Conselho
A Igreja Presbiteriana é governada por Concílios, ou seja, colegiados composto por presbíteros docentes (ministros do Evangelho ou pastores) e presbíteros regentes (membros eleitos em cada uma das igrejas).
As funções do Conselho estão elencadas no art. 83 da Constituição da IPB, competindo-lhe, dentre outras questões:
a) exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição;
b) admitir, disciplinar, transferir e demitir membros;
c) encaminhar a escolha e eleição de presbíteros e diáconos, ordena-los e instala-los;
d) encaminhar a escolha e eleição de pastores; estabelecer e orientar a Junta Diaconal;
e) supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, o trabalho das sociedades auxiliadoras femininas, das uniões de mocidade e outras organizações da igreja, bem como a obra educativa em geral e quaisquer atividades espirituais;
f) resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação da consciência cristã.
“Por esta causa, te deixei em Creta, para que pusesses em ordem as coisas restantes, bem como, em cada cidade, constituísses presbíteros, conforme te prescrevi: alguém que seja irrepreensível, marido de uma só mulher, que tenha filhos crentes que não são acusados de dissolução, nem são insubordinados. Porque é indispensável que o bispo seja irrepreensível como despenseiro de Deus, não arrogante, não irascível, não dado ao vinho, nem violento, nem cobiçoso de torpe ganância; antes, hospitaleiro, amigo do bem, sóbrio, justo, piedoso, que tenha domínio de si, apegado à palavra fiel, que é segundo a doutrina, de modo que tenha poder tanto para exortar pelo reto ensino como para convencer os que o contradizem.” (Tito 1:6-9)