Diaconia

O que é a Diaconia?

A Junta Diaconal é o órgão que reúne os diáconos da Igreja. O diácono é o oficial eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente: à arrecadação de ofertas para fins piedosos; ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao culto; e a exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.

Semelhantemente, quanto a diáconos, é necessário que sejam respeitáveis, de uma só palavra, não inclinados a muito vinho, não cobiçosos de sórdida ganância, conservando o mistério da fé com a consciência limpa. Também sejam estes primeiramente experimentados; e, se se mostrarem irrepreensíveis, exerçam o diaconato. Da mesma sorte, quanto a mulheres, é necessário que sejam elas respeitáveis, não maldizentes, temperantes e fiéis em tudo. O diácono seja marido de uma só mulher e governe bem seus filhos e a própria casa.(1 Timóteo 3:8-12)

“Pois os que desempenharem bem o diaconato alcançaram para si mesmos justa preeminência e muita intrepidez na fé em Cristo Jesus”. (I Tm 3:13)

Orientações sobre o oficialato: O ofício de diácono segundo a constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil

Art. 40. O Diácono é o oficial eleito pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos, admitida a reeleição, e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:

I – à arrecadação de ofertas para fins piedosos;

II – ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;

III – à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;

IV – a exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.

 

FINALIDADE

Art. 2º Compete à Junta Diaconal coletivamente e aos diáconos individualmente:

a) tomar conhecimento da existência de necessitados principalmente entre os membros da igreja, visitá-los, instruí-los e confortá-los espiritualmente, bem como auxiliá-los nas suas necessidades dentro das possibilidades da igreja, examinando cautelosamente a fim de verificar a real existência das necessidades alegadas;

b) dispor para esses fins dos recursos votados pelo Conselho e das ofertas especiais. Determinar no início de cada ano a quantia máxima que o diácono poderá aplicar individualmente, por mês, no socorro urgente do necessitado;

c) examinar os casos de pretensões a lugares gratuitos em hospitais e orfanatos recomendando ou não a assistência pretendida;

d) tomar conhecimento da existência de enfermos, entre membros e aderentes da igreja, visitá-los e confortá-los em caso de necessidade;

e) comunicar aos presbíteros e ao pastor a existência e as condições dos enfermos;

f) manter em dia com meticuloso cuidado a lista e os endereços das pessoas que estão recebendo auxílio da Junta;

g) recolher as ofertas dos membros e amigos da igreja, contá-las e encaminhá-las imediata e diretamente à Tesouraria;

h) dar todo o apoio coletivo e assegurar o apoio individual dos diáconos aos planos econômicos ou financeiros adotados pelo Conselho da igreja de modo que sejam propagados com entusiasmo e realizados com toda a eficiência;

i) verificar se estão em ordem as coisas referentes ao culto como também os objetos da Santa Ceia e do batismo e recolhimento das ofertas;

j) observar a ordem conveniente nos pátios e arredores do Templo, desde a rua até às dependências internas;

l) evitar de modo absoluto que haja reuniões em outras salas ou palestras entre membros da igreja ou simples assistentes, dentro do Templo ou nos pátios, durante as horas de culto.

Art. 55. O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida.

Diác. Flávio Ponce

Diácono

Diác. Sérgio Garcia

Diácono

Diác. Victor Coper

Diácono